Imóveis alugados e gastos com a imobiliária
Gastos com administração e corretagem cobrados pelas imobiliárias podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Basta solicitar o informe de rendimentos para a imobiliária para comprovar esses gastos.
Exames e consultas
É permitido abater despesas como exames e consultas de rotina do Imposto de Renda.
Próteses
As próteses podem ser descontadas do Imposto de Renda do contribuinte desde que estejam com as notas fiscais. Não é possível realizar o abatimento em aparelhos de surdez.
Plano de saúde
Não existe um limite para a dedução dos gastos com o seguro de saúde, tanto pelo contribuinte quanto por seus dependentes.
Óculos
Mesmo que tenham sido comprados com receita médica, óculos e lentes de contato não podem ser abatidos do IR. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem incluídas na conta do hospital,
Dedução com cadeira de rodas
Os gastos com equipamentos para pessoas com condições especiais – aqui, especificamente cadeirantes – podem ser abatidos do Imposto de Renda, desde que comprovado com NF.
Doações a entidades beneficentes
Só é permitido deduzir sobre doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescente e idoso, limitado a 6%.
Acupuntura
Gastos com acupuntura podem ser abatidos, mas só se as sessões forem feitas por profissionais que possuam registro no Conselho Regional de Medicina CRM.
Enfermeiros
Gastos com serviços de enfermeiros só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. O mesmo vale para massagistas e assistentes sociais. Gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são dedutíveis.
Despesas com médicos ou hospitais
Podem ser deduzidas, e não há limite. Vale para o contribuinte e dependentes ou alimentandos. Mas é preciso comprovar com notas fiscais, recibos etc.
Remédios
Os medicamentos só podem ser deduzidos se estiverem incluídos na conta de um hospital
Viagem para tratamento médico
Apenas o tratamento pode ser deduzido, desde que haja comprovantes das despesas com internação e médicos.
Dependentes
Cônjuge, filhos, netos, companheira(o), avós, pais e até sogros podem ser classificados como dependentes desde que você respeite condições como idade e comprovação judicial de dependência. O valor de dedução por dependente é R$ 2.2575,08.
Educação
As despesas que são relativas à educação do contribuinte, dependentes ou dos que recebem pensão alimentícia podem ser descontadas em até R$ 3.561,50 por pessoa no ano.
Tratamento médico foi feito no exterior
Você pode deduzi-lo do imposto desde que tenha todas as notas e recibos para comprovar os gastos. Obviamente, as despesas referentes à viagem como passagem, hospedagem e alimentação não podem ser descontadas.
Despesas Médicas
Pagamentos efetuados para o seu próprio tratamento ou o de dependentes relacionadas a médicos de qualquer especialidade, plano de saúde, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, hospitais e exames laboratoriais podem ser descontados. Assim como serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas. Lembrando que as próteses dentárias e aparelhos ortodônticos requerem comprovação e nota fiscal para provar o benefício em termos de saúde. Outro que pode entrar na lista é o marca-passo, desde que esteja incluso na conta emitida pelo profissional ou na conta hospitalar. O mesmo vale para a cadeira de rodas.
Previdência Privada
Contribuições para fundos previdenciários privados do tipo PGBL podem deduzir até 12% da renda tributável, ao passo que os planos VGBL não permitem dedução. Condicionada, também ao recolhimento de contribuições para o regime geral de previdência social, ou quando for o caso, para o regime próprio de previdência dos servidores.
Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia judicial ou por decisão de acordo por escritura pública é chamado de alimentando (podendo ser uma criança ou adulto). Portanto, vale para uma ex-mulher, um ex-marido, um pai, um filho ou um parente. Se o juiz decidir a necessidade de pensão alimentícia, ele se tornará um alimentando. O responsável por pagar a pensão alimentícia pode lançar os alimentandos para deduzir integralmente o valor desembolsado.
Livro-caixa
Os profissionais autônomos podem descontar algumas despesas do livro-caixa, como salário e encargos trabalhistas de empregados registrados. Além disso, se serviços prestados por terceiros forem essenciais às suas atividades, eles também podem ser colocados nesta conta, tais como: pagamento de água, luz, telefone, aluguel e gastos com material de escritório ou benfeitorias no imóvel. Por outro lado, se o contribuinte trabalhar em casa terá que diferenciar claramente o que é despesa residencial e o que é gasto profissional. Neste caso, a Receita Federal permite deduzir no máximo um quinto das despesas. O mesmo vale para livros, jornais, revistas e roupas especiais que sejam comprovadas como necessárias para o exercício da profissão. Encontros científicos e participação em congressos e seminários podem ser deduzidas incluindo gastos com hospedagem e transporte — desde que também sejam comprovadas.
Transporte, combustível e manutenção de veículo
Para representante comercial e utilize o veículo para realizar a sua atividade.