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Aviso Prévio – Dispensa do Empregado

Postagem 14 - Contabilidade em Curitiba - PR | Blog - Letare Assessoria Contábil

No momento da dispensa de um empregado, a empresa poderá optar pelo aviso prévio indenizado ou cumprido.

O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de mais 3 dias para cada ano completo de trabalho, limitado a 20 anos, somando o montante de 90 dias. Por exemplo: um empregado trabalhou por 8 anos e 11 meses numa determinada empresa, de modo que terá direito a um total de 54 dias de aviso prévio (30 dias oriundos do artigo 487 da CLT e mais 24 dias da lei 12.504).

Sendo o aviso indenizado, a dispensa do empregado é imediata e o valor deve constar no termo de rescisão do contrato de trabalho. De acordo com o exemplo acima, se o empregado recebe um salário de R$ 3.000,00 (três mil reais), terá direito a um aviso prévio indenizado de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)

Na carteira de trabalho, na página relativa ao contrato de trabalho, deve ser anotada a data do último dia projetado do aviso, e na página de anotações gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. Explica-se: utilizando o exemplo de 8 anos e 11 meses de trabalho e ocorrendo a dispensa no dia 1º de abril, na página do contrato de trabalho deve constar dia 24 de maio (aviso projetado) e nas anotações gerais o dia 1º de abril.

Por outro lado, se a empresa decidir que o empregado cumpra o aviso prévio, algumas observações são importantes: 1) o empregado deverá escolher se diminuirá sua jornada em 2 horas diárias ou se diminuirá o aviso prévio cumprido em 7 dias corridos; 2) essa redução, segundo determina o artigo 488 da CLT, aplica-se somente aos 30 dias oriundos do artigo 487 da CLT; e 3) o restante do aviso prévio é necessariamente indenizado.

Ou seja, reprisando o exemplo de 8 anos e 11 meses, o empregado optará por trabalhar o aviso prévio de 30 dias com redução de 2 horas diárias ou trabalhar 23 dias e não cumprir os últimos 7 dias corridos (em ambos os casos, respeitadas as folgas semanais ou escalas de trabalho), sendo que em ambos os casos os outros 24 dias serão indenizados no termo de rescisão.

Por fim, é importante tomar cuidado para não desrespeitar o aviso prévio cumprido, pois se não forem observados os critérios acima, a empresa poderá ser condenada a indenizar o empregado do aviso prévio concedido de forma irregular.

Guilherme de Souza Charello, Advogado do Direito do Trabalho

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