Todo imóvel é considerado um bem e, por isso, deve ser declarado à Receita Federal.
São informações opcionais, mas que você deve preencher, porque no cruzamento de dados o Leão pode entender que você está omitindo bens e aí, caiu na malha fina!
Com o endereço, área, matrícula, em qual cartório foi feito o registro do bem, Inscrição Municipal, que você encontra no seu carnê do IPTU, e data de aquisição em mãos, encontre o código específico do bem na ficha.
Vai ter uma listagem a ser escolhida com tipos de imóveis. Por exemplo, o tipo de imóvel “Apartamento” usa o “código 11”. Se for “Casa”, “12”, “Terreno”, “13”, e assim por diante.
Se o imóvel não estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis e você possuir algum registro de identificação do bem, aí também é preciso preencher o campo “Registro”, detalhando em “Discriminação”. Esse campo desaparece automaticamente quando você responde “Sim” para a opção de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Se você tiver uma casa, informe a área total do terreno, independentemente da área construída, em m² ou hectares.
Já se você tiver um apartamento com a garagem individualizada no IPTU, quer dizer, você recebe um IPTU do apartamento e um IPTU da garagem, deve declarar a área normalmente, somando a área da garagem à área do apartamento, também em m² ou hectares.
Você deve declarar, no valor do imóvel, apenas o que já quitou do financiamento até 31 de dezembro de 2019. Esse saldo você consegue com o próprio banco com o qual realizou o financiamento.
Mas preste atenção: você deve declarar o valor pago na ficha “Bens e Direitos” e também deixar bem claro o que ainda deve do financiamento e o que já pagou no campo “Discriminação”. Feito isso, você não precisa preencher dados do financiamento no campo “Dívidas e Ônus Reais”.
Se precisar de ajuda para elaborar sua declaração de imposto de renda, entre em contato conosco.