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IRPF 2020

4 - Contabilidade em Curitiba - PR | Blog - Letare Assessoria Contábil

A declaração de imposto de renda de pessoa física – IRPF, exercício 2020, ano calendário 2019, deverá ser entregue no período de 02 de março até 30 de abril de 2020.

Graças a controles eletrônicos cada vez mais sofisticados, a Receita Federal do Brasil aumenta a capacidade de monitorar os contribuintes, identificando falhas.

Isto aumenta a muito o desafio de preparar uma declaração de IRPF.

Quem está obrigado a declarar:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural:
  1. Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2018;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado a aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.

Quem está dispensado de declarar:

  • Aquela pessoa que, mesmo se enquadrando nas hipóteses de obrigação de entrega, constar como dependente de outra pessoa física declarante;
  • As pessoas que não se enquadram nas condições constantes na lista de obrigatoriedade de entrega.

Limite de Idade Para Declarar

  • Não há limitação quanto à idade. Enquadrando-se nos critérios de obrigação, o contribuinte de qualquer idade deve apresentar sua declaração.
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