O termo malha fina é uma abstração ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto de renda, age como uma espécie de “peneira” para os processos de declarações que estão com alguma pendência, impossibilitando a sua restituição, e em alguns casos resultando investigação mais aprofundada sobre o contribuinte declarador por parte da Receita Federal.⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Os erros vão desde problemas na digitação até tentativas de omitir rendimentos ou não declarar bens, podendo gerar multas pesadas ao contribuinte.
Principais motivos pelos quais os contribuintes caem na malha fiscal:
Imposto de Renda Retido na Fonte:
A Receita Federal realiza com muita eficácia um cruzamento de dados a fim de validar as informações sobre as retenções declaradas pelas empresas, através da DIRF – declaração de imposto de renda retido na fonte, com as informações declaradas pelos contribuintes em sua declaração de imposto de renda.
Ausência de Fontes Pagadoras:
As empresas informam
à Receita Federal, através da DIRF – declaração de imposto de renda retido na
fonte, todos os pagamentos feitos por trabalho assalariado e todos os demais
pagamentos efetuados, desde que superem o limite previsto em lei ou que tenham
algum imposto retido.
Previdência Privada:
Os resgates realizados pelos contribuintes também são de conhecimento da Receita Federal já que são totalmente informados pelas empresas de previdência privada.
Despesas com Saúde:
Os valores declarados devem ser comprovados por documentos (recibos, cópias de cheques nominativos, transferências bancárias e boletos) que comprovem os pagamentos.
Variação Patrimonial:
A relação entre a renda declarada e a variação patrimonial deve ser compatível. O aumento do patrimônio do contribuinte do início para o final do ano, deve ser compatível com os rendimentos declarados (rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou não tributáveis, e rendimentos tributados exclusivamente na fonte). Variação patrimonial incompatível com a renda declarada indica a possibilidade de fraude ou omissão de receita.
Veículos novos:
Periodicamente as montadoras de veículos informam à Receita Federal os dados dos adquirentes de veículos, dados que são cruzados com as declarações das pessoas físicas, assim, a falta de declaração de uma aquisição de veículo, fica sujeita a fiscalização.
Aquisição de imóveis:
As incorporadoras, cartório e imobiliárias são obrigadas a informar à Receita Federal todos os dados de seus compradores e vendedores, inclusive os valores pagos no ano.
Aluguéis recebidos:
As imobiliárias e administradoras de imóveis informam à Receita Federal os valores pagos aos locadores cujos imóveis são por elas administrados.
Imóveis adquiridos:
Os cartórios informam à Receita Federal todas as escrituras lavradas e os documentos registrados, indicando vendedores e compradores e os respectivos valores das transações.
Despesas com cartões de crédito:
Administradoras de cartões de crédito informam todos os cartões cujos gastos foram superiores a R$ 5.000,00 mensais.
Movimentação bancária:
As instituições financeiras informam toda a movimentação bancária à Receita Federal. Desta forma, as movimentações financeiras devem ter origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro.