Linhas de crédito para micros e pequenas empresas

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Após o pleito de milhares de Micro e Pequenas Empresas (MPEs), foi publicada em 19/05 a Lei Federal nº. 13.999/2020, que cria uma linha de financiamentos específica para o setor.

Fica instituído o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que poderá ser acessado por empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões ao ano. A promessa é de que sejam liberados R$ 15,9 bilhões de crédito para as MPEs.

Acesse na íntegra a Lei nº 13.999/2020, clique aqui.

A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

O valor máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.

  • Crédito atende microempresa, com faturamento anual de até R$ 360 mil, e pequena empresa, que fatura até R$ 4,8 milhões.
  • Os empréstimos podem ser solicitados no prazo de três meses, contados da data de publicação da lei, prorrogáveis por igual período.
  • Prazo total para pagamento será de 36 meses, com taxa máxima de juros igual à Selic (3% ao ano) mais 1,25% ao ano.
  • A linha de crédito poderá ser operada por bancos públicos, privados e também pelas demais instituições financeiras reguladas pelo Banco Central, como as cooperativas de crédito e as fintechs.
  • Crédito pode atender microempreendedor que reclamou por ter ficado fora das primeiras medidas anunciadas pelo governo.

Uma das condições é de que empresas beneficiadas terão que assumir o compromisso de não demitir nenhum dos seus funcionários atuais até 60 dias depois do recebimento da última parcela do financiamento.

Outra condição é de que o recurso financiado com os bancos não pode, contudo, ser usado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios da empresa. Ou seja, deve servir ao financiamento da atividade empresarial, seja por meio de investimentos ou de capital de giro.

Clique aqui e acesse a MP 944/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (para pagamento de folha salarial), destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.

Fonte: SICONTIBA

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